sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ESTATUTO DA APP - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARAGUÁ DO SUL


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES


Art. 1º - Associação de Pais e Professores, doravante denominada APP, do Centro Municipal de Educação Infantil Jader Marcolla fundado em 18 de setembro de 1989 com sede e foro no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, localizado na Rua Giardini Luiz Lenzi, nº 35 – Água Verde e será regida pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais e regulamentares que lhe forem aplicados.
Art. 2º A APP, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores e Funcionários da Unidade Escolar, sem fins lucrativos, não tendo caráter político-partidário, religioso e racial, bem como os associados não são remunerados e constituído por prazo indeterminado.
Art. 3º - Constitui finalidade específica da APP a integração Unidade Escolar-Comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza principalmente por:
I- Estimular a transformação da Unidade Escolar em centro de integração e desenvolvimento comunitário, aprimorando-o como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público e outras entidades;
II - Promover a aproximação e cooperação dos membros da comunidade pelas atividades desenvolvidas na Unidade Escolar e os associados da APP, pelas atividades comunitárias;
III - Promover na Unidade Escolar, em cooperação com outras entidades, campanhas e atividades sociais, culturais e desportivas;
IV - Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida na Unidade Escolar, preservando uma convivência entre pais, responsáveis legais, corpo discente e docente;
V - Cooperar na conservação dos equipamentos e prédio; e
VI - Administrar, de acordo com as normas legais que regem a Administração Pública, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da entidade.
Art. 4º - A APP será composta dos seguintes órgãos:


I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo e Fiscal;
III – Diretoria.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da APP e dela deverão participar todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e de suas prerrogativas.
Art. 6º Serão presididas pelo presidente da APP ou por seu substituto legal.
I- Na sua ausência ou impedimento, a Assembleia indicará um associado para desempenhar a função.
Art.7º – Somente poderá constituir-se e funcionar em primeira convocação com a presença de maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, 15 (quinze minutos) após, com a presença de qualquer número de sócios.
Art.8º – Suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à assembleia.
Art. 9º – Acontecerá anualmente, até 31 de março do ano vigente, e sua posse poderá ocorrer nos 30 dias subsequentes.
Art. 10 - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária:
Art.11 A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, no 1º bimestre letivo, para deliberar sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e outros assuntos que dizem respeito à Associação, e a cada dois anos para eleição da nova diretoria e conselho fiscal.
Paragrafo Único: A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser processada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e o seu Edital afixado em lugar público na Unidade Escolar e encaminhado a cada sócio através dos alunos.
Art. 12 A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá sempre que se fizer necessário e será convocada pela presidência da APP em concordância com a Diretora Escolar, ou a requerimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos sócios, para apreciar as proposições de interesse geral.


CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES


Art. 13. As eleições da Assembleia Geral se darão a por meio de edital de convocação.
Art.14. O edital de convocação das eleições deverá ser expedido num período mínimo de 15 dias antes da data da eleição e deverá conter entre outros aspectos: data, hora e local de realização, ordem do dia a ser apreciada e outros aspectos que julgarem necessários.
Art. 15. O Diretor da unidade escolar dará posse ao Presidente da Unidade Executora Própria e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Unidade Executora Própria.
Art. 16 As eleições da Assembleia Geral ocorrerão:
I – por aclamação; e/ou
II – por voto secreto.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 17 - Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Reformular ou alterar o Estatuto;
III - Julgar, em última instância, quaisquer recursos interpostos por sócios e
IV - Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal ou membros desses órgãos, quando for comprovada ato ilegal no exercício do mandato ou malversação de bens ou dinheiro do patrimônio da APP.
Parágrafo Único: para as deliberações dos incisos II e IV deste artigo é exigido deliberação de assembleia especificamente convocada pare esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO E DOS VOTOS DOS SÓCIOS


Art. 18- Os sócios da APP poderão ser:
I – associados efetivos;
II – associados colaboradores.
§ 1º - São considerados associados efetivos:
I – diretor;
II – professores;
III – servidores da Unidade Escolar,
IV – pais/ responsáveis;
§ 2º - São considerados associados colaboradores:
I– ex-diretores do estabelecimento de ensino;
II – pais/ responsáveis de ex-alunos;
III – ex-alunos maiores de 18 anos;
IV – ex-professores;
Art. 19. Apenas os associados efetivos terão direito à votar e serem votados.
Art. 20 O associado efetivo terá direito apenas um voto.
Art. 21- É vedado o direito de representação do voto.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS




Art.22 – Constituem direitos dos sócios da APP:
I – apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da Unidade Executora Própria;
II – participar das atividades associativas;
III – solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Unidade Executora Própria e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – garantir o contraditório e ampla defesa, no caso de ser proposta a sua exclusão do quadro social.
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO E OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA


Art. 23 - A Diretoria da APP será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário, um 2º Secretário, um 1° Tesoureiro e um 2° Tesoureiro, e dos departamentos que venham a ser criados, exercendo gratuitamente as suas funções, por um período de dois anos.
§ 1º - Deverá obrigatoriamente fazer parte da Diretoria um representante do Corpo Docente, Especialista ou Funcionários.
§ 2° - O Diretor ou Responsável da Unidade Escolar será membro nato da Diretoria.
§ 3° - A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembleia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
§ 4° - Em caso de desistência de qualquer função da Diretoria por livre iniciativa, deverá ser comunicada formalmente à direção da Unidade Escolar.
§ 5° – Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembleia Geral Extraordinária eleger um substituto, até o prazo de 15 dias.
§ 6º – Os departamentos não terão poder de deliberação, executando suas funções de acordo com o estabelecido pela Diretoria da APP.
§ 7º - Cada departamento elaborará seu Plano de Trabalho que, para ser executado deverá ser aprovado pela Diretoria da APP e homologado pela Assembleia Geral.
Art. 24 - Compete à Diretoria:
I - Estimular a formação de comissões especiais para realizar determinadas tarefas específicas ou transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das mesmas;
II - Participar da Elaboração do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
III - Exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da APP, respeitadas as normas estatuárias e/ou regimentais;
IV - Aprovar o Plano de Aplicação Financeira dos recursos repassados e arrecadados da APP;
V - Realizar despesas e autorizar pagamento de acordo com as normas legais estabelecidas de conformidade com o orçamento e planos de aplicação financeira;
VI - Apresentar bimestralmente, ao Conselho Fiscal e à Secretaria Municipal de Educação, balancetes financeiros e orçamentários, nos quais evidencie o cumprimento do que foi programado e os compromissos financeiros da Associação;
VII- Proceder ao registro das reuniões em atas, e do movimento patrimonial e financeiro nos livros específicos e
VIII - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e executar as decisões da Assembleia Geral.
Art. 25- Compete aos membros da Diretoria:
I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Unidade Executora;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Executora Própria;
III Contratar a prestação de serviços de um escritório contábil para manter atualizada a movimentação financeira da Unidade Executora;
IV – encaminhar aos Conselhos Fiscal e Diretoria o balanço e o relatório, antes de submetê–los à apreciação da Assembleia Geral;
V – decidir os casos omissos;
VI – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e
VII – Manter atualizada a relação dos bens patrimoniais.
Art. 26 Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II – representar a Unidade Executora Própria em juízo e fora dele;
III – administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da Unidade Executora Própria;
IV ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V – promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – administrar a Unidade Executora Própria e divulgar as suas finalidades e
VII – apresentar e publicizar bimestral e anualmente relatórios dos trabalhos realizados.
Art. 27 Vice- Presidente:
I - Auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo e
II - Assumir as funções do Presidente quando ele estiver impedido de exercê-las.
Art. 28 Compete ao Primeiro Secretário:
I - Elaborar toda a correspondência e documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações;
II - Ler as atas em reuniões e assembleias;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, toda correspondência expedida;
IV - Manter organizada e arquivada toda a documentação expedida e recebida;
V - Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras e
VI - Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, os relatórios bimestral e anual.
Art. 29 – Compete ao Segundo Secretário:
I- Auxiliar o Primeiro Secretário nas funções pertinentes ao cargo e
II - Assumir as funções do Primeiro Secretário quando este estiver impedido de exercê-las.
Art. 30 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira (entrada e saída de valores).
Art. 31 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas funções pertinentes ao cargo e
- Assumir as funções do 1º tesoureiro quando estiver impedido de exercê-las.




CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL


Art. 32 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora.
§ 1º – Será composto por três membros efetivos e três suplentes, da Unidade Escolar, sendo:
a) Um representante dos docentes, especialistas ou funcionário;
b) Dois representantes dos pais ou responsáveis por aluno;
c) Três suplentes, sendo dois escolhidos entre os pais, e outro escolhido entre os docentes, especialistas e funcionários.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentre os integrantes efetivos que o compõem .
Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora Própria: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembleia Geral;
II – examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – apontar à Assembleia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora Própria;
V – convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora Própria retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.


CAPÍTULO IX
DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA


Art. 34 A movimentação financeira é composta pelas seguintes fontes:
I- Por recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
II – contribuição espontâneas;
III – doações diversas;
IV – eventos promovidos pela unidade escolar; e
V- subvenções do Poder Público.
Art. 35 Os recursos financeiros da Unidade Executora Própria deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, ou mediante ordens bancárias conforme regulamentação especifica de cada fonte.
Parágrafo único: Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser aberta pelo FNDE, conforme legislação.
Art. 36 Os recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pela Diretoria.
Art. 37 Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Executora Própria.
Parágrafo Único: todos os bens móveis adquiridos pela Unidade Executora Própria deverão ser incorporados ao patrimônio da unidade escolar através de termo de doação.
Art. 38 – Os recursos e demais valores da Associação serão movimentados pelo Presidente e pelo 1º Tesoureiro da APP.
Parágrafo único : Em caso de mudança de membros da Diretoria, deverá ser comunicado formalmente às agências bancárias que as contas da APP passarão a ser movimentadas pelos novos titulares.


CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO


Art. 39 - A associação poderá ser dissolvida por:
I – decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim; e
II – em decorrência da extinção da unidade escolar.




CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40 - A APP será representada, ativa e passivamente em juízo e fora dele, pelo seu Presidente.
Art. 41 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 42 - Será considerado renunciante o membro da diretoria da APP que, sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadamente no ano letivo.
Art. 43– Os associados não respondem pelas obrigações da Unidade Executora Própria.
Art. 44 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em reunião geral "ad referendum" pela secretaria municipal de Educação.
Art. 45 – O presente Estatuto será registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 46– Este estatuto entra em vigor na data do seu registro.




quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Atendimento em Regime de Plantão


Conforme o Decreto Municipal 11.226/2017, nos dias 27 e 28 de fevereiro teremos ponto facultativo de Carnaval, as crianças serão atendidas em regime de plantão em polos.
O polo que atenderá nossa instituição será o CMEI Gertrudes Kanzler, endereço Rua Lourenço Kanlzer 1000, telefone 3275-0479 – próximo a Arena.
No dia 1º de março não haverá atendimento no período matutino, sendo que todos os CMEIs retornam normalmente a partir das 13h.
Pedimos que preencham e assinem o bilhete da agenda até terça-feira, dia 21/02, para que possamos organizar os funcionários que atenderão as crianças. Salientamos da importância do compromisso de levar seu filho(a) caso necessite, pois a instituição estará organizada com funcionários e alimentação conforme solicitado.

Eleição da APP, Conselho Escolar - Gestão 2017/2019 e Aprovação do Estatuto



O C.M.E.I. Jader Marcolla convida pais, mães , funcionárias e comunidade desta instituição a participar da nova gestão da APP – Associação de Pais e Professores e/ou Conselho Escolar.
Quem tiver interesse de participar deste trabalho voluntário, deverá ter disponibilidade de frequentar reuniões mensais e/ou bimestrais nos próximos dois anos.
A eleição será no dia 09 de março - quinta-feira na Assembleia de Pais nesta instituição. Caso tenha interesse, favor preencher os dados na agenda para montarmos uma chapa.
Entregar para a professora responsável ou depositar na casinha da contribuição até 06/03/17(2ª feira).
Informamos que encontra-se no hall de entrada o Estatuto da APP para apreciação e aprovação na data da Assembleia.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

Atenciosamente, Direção e APP.