Criado em 1995, o Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência
financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das
redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de
educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência
social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias
ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e
o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e
didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Até 2008, o programa
contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a
edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada
posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para
toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da
educação infantil.
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